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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1456, de 24 de maio de 1956

Nº 1456/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Declara de utilidade pública a Sociedade Teosófica Brasileira.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica declarada de utilidade pública a Sociedade Teosófica Brasileira.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 24 de maio de 1956.

O Presidente: José Augusto Ferreira Filho

O 1º Secretário - Synval Siqueira

O 2º Secretário - Teófilo Pires

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