Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1454, de 5 de maio de 1956
Nº 1454/1956
Prorroga a vigência do crédito especial aberto pela Lei n. 1.258, de 30 de junho de 1955.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Washington Ferreira Pires
Tristão Ferreira da Cunha