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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1454, de 5 de maio de 1956

Nº 1454/1956

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Prorroga a vigência do crédito especial aberto pela Lei n. 1.258, de 30 de junho de 1955.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica prorrogada até 31 de dezembro de 1956 a vigência do crédito especial aberto à Secretaria de Saúde e Assistência pela Lei n. 1.258, de 30 de junho de 1955, na importância de Cr$ 4.000.000,00 (quatro milhões de cruzeiros).
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de maio de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Washington Ferreira Pires

Tristão Ferreira da Cunha

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