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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1451

Nº 1451/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.207.220,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.207.220,00 (hum milhão, duzentos e sete mil, duzentos e vinte cruzeiros), para ocorrer ao pagamento de desapropriações de terrenos e benfeitorias encravados na área do Parque e de proteção às fontes minerais da Estância de Cambuquira, de acordo com a autorização contida no decreto n. 3.661, de 15 de dezembro de 1951, como segue:

Cr$

Dr. Ordomundi Gomes Ferreira - 4.173 metros quadrados de terrenos333.840,00
Pedro Gioffri - 2.450,00 metros quadrados de terrenos e casa de residência203.880,00
D. Maria Leccio - 660,00 metros quadrados de terrenos e casa de residência62.000,00
Dr. Manuel Dias dos Santos Brandão - 793,70 metros quadrados de terrenos e casa de residência607.500,00

1.207.220,00

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

Tristão Ferreira da Cunha

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