Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1451
Nº 1451/1956
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.207.220,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Dr. Ordomundi Gomes Ferreira - 4.173 metros quadrados de terrenos | 333.840,00 |
| Pedro Gioffri - 2.450,00 metros quadrados de terrenos e casa de residência | 203.880,00 |
| D. Maria Leccio - 660,00 metros quadrados de terrenos e casa de residência | 62.000,00 |
| Dr. Manuel Dias dos Santos Brandão - 793,70 metros quadrados de terrenos e casa de residência | 607.500,00 |
1.207.220,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 20 de abril de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
Álvaro Marcílio
Tristão Ferreira da Cunha