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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1449, de 26 de março de 1956

Nº 1449/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Transforma em Circunscrição o Posto de Conselheiro Pena do Serviço Rural de Defesa do Fomento (Lei n. 549, de 15 de dezembro de 1949 e decreto n. 3.546, de 27 de janeiro de 1951) e dá outras providências.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a criar a 41ª Circunscrição do Serviço Rural da Defesa do Fomento com sede em Conselheiro Pena formada pelos seguintes Municípios: Conselheiro Pena, Resplendor, Ituêta, Aimorés, Galiléia, Mantena e Mendes Pimentel, e bem assim os postos de Mendes Pimentel e Galiléia.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Álvaro Marcílio

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