Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1444, de 13 de março de 1956
Nº 1444/1956
Cria o Ginásio Estadual de Caldas e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
1 cargo de Diretor, Tabela I, padrão I-39;
12 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-21;
4 cargos de Inspetor de Alunos, Tabela II, padrão I-5;
1 cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N;
1 função gratificada de Secretário, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$750,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros);
1 função gratificada de Chefe de Portaria, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de março de 1956.
JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES
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Tristão Ferreira da Cunha