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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1440, de 10 de fevereiro de 1956

Nº 1440/1956

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre a doação de área de terreno à Casa de São João Nepomuceno.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a doar à Casa de São João Nepomuceno, para construção de sua sede própria, uma área de terrenos com 1.235 m², correspondente aos Lotes de nº 1 e 2, do Quarteirão nº 23, do Plano de Urbanização da Fazenda da Gameleira, de propriedade do Estado.
Parágrafo único- Reverterá o imóvel doado ao domínio do Estado, caso não lhe seja dada, no prazo de cinco anos, a destinação prevista nesta lei.
Art. 2.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará a presente lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de fevereiro de 1956.

JOSÉ FRANCISCO BIAS FORTES

Tristão Ferreira da Cunha

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