Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1433
Nº 1433/1956
Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$250.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha