Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1433

Nº 1433/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$250.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil cruzeiros) para atender as despesas com a remoção de uma caixa d’água que abastece a cidade de Rio Pomba, nas vizinhanças do Colégio “Regina Coeli”.
Parágrafo único- Vetado.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, 13 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo