Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1430, de 11 de janeiro de 1956
Nº 1430/1956
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$3.900.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 11 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha