Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 143
Nº 143/1947
Abre o crédito especial de Cr$5.000.000,00 à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS - Governador do Estado.