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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1427, de 10 de janeiro de 1956

Nº 1427/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio para a construção da Casa do Universitário.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido, ao Diretório Central dos Estudantes, o auxílio de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), para a construção da Casa do Universitário, da Universidade Católica de Minas Gerais.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, o Executivo fica autorizado, se necessário, a realizar operação de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencerem, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 10 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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