Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1424, de 7 de janeiro de 1956

Nº 1424/1956

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria da Viação e Obras Públicas, o crédito especial de Cr$300.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Viação e Obras Públicas o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, para ocorrer ao pagamento, referente ao ano de 1954, da subvenção concedida à Organização Mineira de Transportes Aéreos Ltda. (OMTA), nos termos da Lei n. 63, de 20 de dezembro de 1947, por força de contrato firmado em 19 de março de 1948.
Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente desta lei fica o Governo do Estado autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo