Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1422, de 7 de janeiro de 1956
Nº 1422/1956
Cria a Escola Normal Oficial de Pium-í, e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
20 cargos de Professor, Tabela II, padrão I-21;
4 cargos de Inspetor de Alunos, Tabela II, padrão I-5;
1 cargo de Técnico de Educação, Tabela III, padrão N;
2 cargos de Servente, Tabela III, padrão E;
1 função gratificada de Diretor, Tabela IV, com a gratificação de Cr$1.200,00 (mil e duzentos cruzeiros) mensais;
1 função gratificada de Secretário, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$760,00 (setecentos e cinqüenta cruzeiros;
1 função gratificada de Chefe de Portaria, Tabela IV, com a gratificação mensal de Cr$300,00 (trezentos cruzeiros).
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha