Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1419
Nº 1419/1956
Abre à Secretaria da Educação o crédito especial de Cr$1.944.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
| Às despesas de expediente e higiene dos diversos estabelecimentos de ensino e da Secretaria, no corrente exercício | 1.920.000,00 |
| À Associação de Caridade São José de Nova Era, do aluguel do prédio onde funciona o Grupo Escolar “Padre Vidigal”, no período do último trimestre de 1954 | 24.000,00 |
Cr$1.944.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha