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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1417, de 7 de janeiro de 1956

Nº 1417/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.124.656,10.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.124.656,10 (um milhão cento e vinte e quatro mil seiscentos e cinquenta e seis cruzeiros e dez centavos) destinado à conclusão das obras de adaptação do ex-Armazém de Café à Usina de Beneficiamento de Algodão e Fábrica de Óleos e Tortas, na cidade de Guaxupé.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se fizerem necessárias.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Tristão Ferreira da Cunha

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