– Na fase externa do pregão, que se iniciará com a convocação dos interessados, será observado o seguinte:Ia convocação dos interessados será efetuada por meio de publicação de aviso no órgão oficial dos Poderes do Estado e, conforme o vulto da licitação, em jornal de grande circulação, facultado seu processamento, também, por meio eletrônico, nos termos do regulamento de que trata o artigo 4º;
IIo aviso a que se refere o inciso I conterá a definição do objeto da licitação, a indicação do local e dos dias e horários para Leitura ou obtenção do edital completo e para o recebimento de propostas;
IIIo edital conterá a especificação dos elementos definidos na forma do inciso I do artigo 7º, as normas que disciplinam o procedimento e a minuta do contrato, quando for o caso;
IVo prazo fixado para a apresentação das propostas, a ser contado a partir da publicação do aviso, não será inferior a oito dias úteis;
Vno dia, na hora e no local designados, será realizada sessão pública para recebimento das propostas, devendo o interessado ou seu representante identificar-se e, se for o caso, comprovar poderes para a formulação de propostas e para a prática dos atos relativos ao certame;
VIaberta a sessão, os interessados entregarão os envelopes contendo a proposta comercial e os documentos de habilitação, e o pregoeiro classificará as propostas quanto ao preço;
VIIno curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;
VIIInão havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas no inciso VII, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de três, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;
IXpara julgamento e classificação das propostas, será adotado o critério de menor preço, observados os prazos máximos para fornecimento, as especificações técnicas e os parâmetros mínimos de desempenho e qualidade definidos no edital;
Xexaminada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito de sua aceitabilidade;
XIencerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que tiver apresentado a melhor proposta, para verificação do atendimento das condições fixadas no edital;
XIIa habilitação far-se-á com a verificação de que o licitante está em situação regular perante a Fazenda Estadual, a seguridade social e o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e com a comprovação de que atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica e às qualificações técnica e econômico-financeira;
XIIIverificado o atendimento das exigências fixadas no edital, o licitante será declarado vencedor;
XIVse a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor;
XVnas situações previstas nos incisos X, XIV e XXI, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor;
XVIdeclarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, após o que lhe será concedido o prazo de três dias úteis para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr a partir do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;
XVIIo acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento;
XVIII - a falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor;
XIXo prazo para decisão de recurso é de cinco dias úteis, após o qual a autoridade competente fará a adjudicação ao licitante vencedor;
XXhomologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
XXIse o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no inciso XIV.