Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1415
Nº 1415/1956
Dispõe sobre doação de imóvel à “Sociedade de Beneficência pelo Ensino do Brasil”.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 7 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha