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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1414, de 7 de janeiro de 1956

Nº 1414/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio financeiro de Cr$500.000,00 ao Posto de Puericultura “Mário Campos”, desta Capital.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder um auxílio extraordinário de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Posto de Puericultura “Mário Campos”, desta Capital, a ser aplicado na construção de sua sede própria.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Parágrafo único- Este crédito terá vigência até 31 de dezembro de 1956.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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