Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1414, de 7 de janeiro de 1956
Nº 1414/1956
Concede auxílio financeiro de Cr$500.000,00 ao Posto de Puericultura “Mário Campos”, desta Capital.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha