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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1413, de 7 de janeiro de 1956

Nº 1413/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxilio financeiro à Escola Pré-Vocacional da Ação Social de Santo Antônio, desta Capital.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder à Escola Pré-Vocacional da Ação Social de Santo Antônio, desta Capital, um auxílio financeiro de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), destinado a possibilitar a ampliação das instalações e dos cursos mantidos por esse Estabelecimento.
Art. 2.
- Para atender as despesas decorrentes do artigo anterior, fica aberto, pela Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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