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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1410

Nº 1410/1956

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio financeiro de Cr$100.000,00 à Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder auxílio na importância de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), à Prefeitura Municipal de Conselheiro Pena, para efeito de encampação de uma balsa e seus pertences, utilizados na travessia do Rio Doce, na sede do município.
Art. 2.
- Para atender à despesa decorrente da presente lie, fica aberto, à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$ 100.000,00 (cem mil cruzeiros), podendo o Governo, para isso, e se necessário, realizar operação de crédito.
Parágrafo único- Este crédito terá vigência até 31 de dezembro de 1956.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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