Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1406, de 7 de janeiro de 1956
Nº 1406/1956
Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Para construção de estradas vicinais, cercas, barragens de entroncamento, lares para menores e trabalhos de topografia (material e mão de obra) | 1.300.000,00 |
| Acessórios e serviços de conservação de veículos, combustíveis e lubrificantes | 300.000,00 |
| Vasilhames para transporte e depósito de combustível | 200.000,00 |
| Encargos diversos | 200.000,00 |
2.000.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha