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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1406, de 7 de janeiro de 1956

Nº 1406/1956

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Abre à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.000.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria do Interior o crédito especial de Cr$2.000.000,00 (dois milhões de cruzeiros), para atender a despesas com as obras das Escolas “Caio Martins”, no núcleo colonial do Vale do Carinhanha, como segue:

Cr$

Para construção de estradas vicinais, cercas, barragens de entroncamento, lares para menores e trabalhos de topografia (material e mão de obra)1.300.000,00
Acessórios e serviços de conservação de veículos, combustíveis e lubrificantes300.000,00
Vasilhames para transporte e depósito de combustível200.000,00
Encargos diversos200.000,00

2.000.000,00

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação e terá sua vigência cessada em 31 de dezembro de 1956.
Art. 4.
- Revogam-se as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 7 de janeiro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha

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