Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1405
Nº 1405/1956
Autoriza permuta de terrenos com a Congregação Salesiana e dá outras providências.
O POVO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 5 de janeiro de 1956.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha