Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1402, de 29 de dezembro de 1955
Nº 1402/1955
1 – Comando Geral (Comandante Geral e seu Gabinete);
2 – Estado Maior;
3 – Quadro Suplementar;
Fixa o efetivo da Polícia Militar para o exercício de 1956 e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha
POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Quadro de Previsão da Polícia Militar para o Exercício de 1956
Obs.: A imagem do quadro desta Lei está disponível em:
https://mediaserver.almg.gov.br/acervo/174/718/1174718.pdf.