Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1401
Nº 1401/1955
Autoriza o Poder Executivo a relevar a prescrição, à percepção de vencimentos, gratificações, adicionais, abono familiar e outras vantagens em que houver incorrido o servidor público em atividade ou aposentado.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha
Cândido Gonçalves Ulhôa
Bolivar de Freitas
José Augusto Ferreira Filho
Clemente Medrado Fernandes