Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1400
Nº 1400/1955
Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.200.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Escola de Iniciação Agrícola de São João Evangelista | 400.000,00 |
| Escola de Iniciação Agrícola de Salinas | 400.000,00 |
| Escola de Iniciação de Machado | 400.000,00 |
1.200.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhoa
Tristão Ferreira da Cunha