Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1400

Nº 1400/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho o crédito especial de Cr$1.200.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.200.000,00 (hum milhão e duzentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, para atender, no corrente exer4cício, às despesas com a adaptação e manutenção das Escolas abaixo, para cumprimento dos acordos celebrados entre os Governo da União e do Estado de Minas Gerais, que será assim distribuído:

Cr$

Escola de Iniciação Agrícola de São João Evangelista400.000,00
Escola de Iniciação Agrícola de Salinas400.000,00
Escola de Iniciação de Machado400.000,00

1.200.000,00

Art. 2.
- Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias para atender às despesas decorrentes da presente lei.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Cândido Gonçalves Ulhoa

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo