Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 13999, de 28 de setembro de 2001
Nº 13999/2001
Dispõe sobre os custos de análise de pedidos de licenciamento ambiental da atividade de suinocultura no Estado.
O povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, aprovou, e eu, em seu nome, nos termos do § 8º do art. 70 da Constituição do Estado de Minas Gerais, promulgo a seguinte lei:
Palácio da Inconfidência, em Belo Horizonte, aos 28 de setembro de 2001.
Deputado Antônio Júlio - Presidente
Deputado Mauri Torres - 1º-Secretário
Deputado Wanderley Ávila - 2º-Secretário