Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1397, de 29 de dezembro de 1955
Nº 1397/1955
Abre ao Departamento de Estradas de Rodagem o crédito especial de Cr$ 53.000.000,00.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Cr$
| Governador Valadares - Mantena | 15.500.000,00 |
| Araxá - Franca | 10.000.000,00 |
| Itaú - Divisa - São Paulo | 10.000.000,00 |
| Barbacena - Rio Pomba | 10.000.000,00 |
| Andradas - Divisa São Paulo | 5.000.000,00 |
| Piumhy - Divinópolis - Passos | 2.500.000,00 |
53.000.000,00
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
José Augusto Ferreira Filho
Tristão Ferreira da Cunha