Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1396
Nº 1396/1955
Incorpora ao Patrimônio do Grupo Escolar D.Pedro II, de Ouro Preto, a sua Biblioteca Dr. Américo Lopes e dá outras providências.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas