Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 13953, de 20 de julho de 2001
Nº 13953/2001
Torna obrigatória a notificação aos médicos de pacientes do Sistema Único de Saúde - SUS - do resultado de exame que comprove a existência de doença que acarrete risco de vida para o paciente.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 20 de julho de 2001.
ITAMAR FRANCO
Henrique Eduardo Ferreira Hargreaves
Carlos Patrício Freitas Pereira
José Pedro Rodrigues de Oliveira