Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1393, de 29 de dezembro de 1955
Nº 1393/1955
Dispõe sobre isenção de imposto de transmissão “inter-vivos” ao Colégio Sul Mineiro, em Itanhandu.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha