Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1389, de 22 de dezembro de 1955
Nº 1389/1955
Considera de utilidade pública a Associação da Ciência Cristã e lhe concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos”.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende
Tristão Ferreira da Cunha