Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1386
Nº 1386/1955
Revigora o crédito especial aberto à Secretaria da Educação pela Lei nº 1.083, de 13 de abril de 1954.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Bolivar de Freitas
Tristão Ferreira da Cunha