Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1384

Nº 1384/1955

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Altera o disposto no artigo 35, da Lei nº 682, de 16 de setembro de 1916.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Na área doada pelo Estado à União, através do artigo 35, da Lei nº 682, de 16 de setembro de 1916, fica alterada a destinação específica ali mencionada, relativamente a uma fração de 46.700 m², a fim de que, nessa parte, sejam construídas casas residenciais para sub-oficiais e sargentos da Escola Preparatória de Cadetes do Ar do Ministério da Aeronáutica, sediada em Barbacena.
Art. 2.
- Fica o Executivo autorizado a proceder, para os efeitos desta lei, mediante entendimento com o Governo Federal, à necessária re-ratificação na escritura lavrada pelo tabelião Ferreira de Carvalho, nesta Capital, em 23 de abril de 1918.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.

Citado por

Questões sobre este artigo