Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1382
Nº 1382/1955
Concede auxílio financeiro de Cr$200.000,00 à Granja-Escola Wenceslau Neto, de Itajubá.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 22 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha