Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1379
Nº 1379/1955
Concede auxílio financeiro à União dos Reformados da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, para construção da sede própria.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 22 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha
João Nogueira de Rezende