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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1377, de 19 de dezembro de 1955

Nº 1377/1955

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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$61.997,30.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$61.997,30 (sessenta e um mil, novecentos e noventa e sete cruzeiros e trinta centavos) para atender ao pagamento das seguintes despesas:

Cr$

Cia. Mogiana de Estradas de Ferro - Indenização de duas passagens fornecidas ao fiscal Ovídio Antônio Tavares, em dezembro de 1953 - requisições nºs 44 e 4583,40
Aerovias Brasil S.A. - Passagem concedida a Décio Magalhães, em 1951, requisição nº 51 - Fatura CFPA-1.051/51458,00
Mário Arruda Mendes - Despesas de viagem em outubro de 1954, a serviço859,20
Geraldo Fonte Boa - Indenização de despesas de viagem realizada em novembro de 19542.730,00
João Álvares de Abreu e Silva - Despesas de viagem realizada em agosto e setembro de 1954205,00
Ângelo Féo Gonçalves - Despesas de viagem realizada em setembro de 195495,00
José de Alencar e Souza Júnior - Despesas de viagem realizada em setembro de 1954658,00
Panair do Brasil S. A. - Transporte fornecido em setembro de 1954, req. Nº 111.074,00
Francisco Fernandes Faria - Despesas de viagem realizada em agosto de 19544.449,00
Valdivino Martins - Despesas de viagem, realizada em outubro de 1954230,00
Anésio Nogueira de Carvalho - Despesas de viagem realizado em julho de 19542.000,00
Eduardo Martins Guedes - Despesas de viagem realizada no mês de dezembro de 19514.500,00
Juvenal Benício Gomes - Despesas de viagem realizada em outubro de 195412.330,50
Jaime Calmeto Martins - Indenização de despesas de viagem realizada em julho de 1951386,00
Agenor Alves de Souza - Despesas de viagem realizada em outubro de 1954585,06
Luiz Corrêa - Despesas de viagem realizada em novembro de 19546.801,00
José Andrade Reis - Despesas de viagem realizada em abril de 1953630,00
Gilberto Geraldo Valadares - Onze duodécimos da quota de expediente de 195445,70
Célio Podesta - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Wilson Coelho Lima - Indenização de despesas com o transporte de sua mudança e família, de Antônio Carlos para Ressaquinha, em novembro de 1951701,00
Sérgio Macedo - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Alfredo Boneli - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Abelardo Vilela - 10 (dez) duodécimos da quota de expediente do exercício de 195446,10
Luis Carlos Fernandes Júnior - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Artur Magalhães Mangia - Indenização de despesa de viagem em janeiro de 1952153,00
José Cecílio da Silva - Quota de expediente relativo ao exercício de 195450,00
Flávio Xavier Cançado - Indenização de despesa de viagem realizada em janeiro de 195454,00
Vicente Rafael Picardi - Indenização de despesa de viagem realizada nos meses de agosto, novembro e dezembro de 1954635,40
João Pereira Guilherme - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Gustavo Ferrão Porto Gonçalves - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Francisco Pereira Guimarães - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Tiago Caetano de Menezes - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Francisco Osvaldo Simões - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
José Rezende - Indenização de despesas de viagem de transporte do Posto de Monte Sião para o de Formiga em abril de 1952290,00
Valdemiro José Silveira - Indenização de despesas postais telegráficas realizadas no mês de agosto de 1954 pelo supervisor S. Geraldo de Melo60,30
Orlando Teixeira Mendes - Indenização de despesas com o transporte de sua família do Posto de Cássia para o de Itamonte, em 19541.140,00
Solon Ferreira Souro - Indenização de despesas de transporte de sua família e bagagem de Lagoa de Rocha para o extravio Riacho das Antas2.000,00
Carmo Luiz da Costa - Indenização de despesas de transporte de Uberaba a Belo Horizonte, em novembro de 1954, em serviço1.160,00
Joaquim José do Cene - Indenização de despesas com transporte do Posto de Fiscalização de Cássia para o de Itamonte, em fevereiro de 1954425,00
Pedro Rosa - Indenização de despesas de viagem realizada em junho de 1951, como dirigente dos Postos de Fiscalização de Uberaba400,00
Manuel Marques - Indenização de despesa de transporte de sua família e bagagem do Posto de Porto Novo para Penha Longa, em 19542.500,00
João Rufolo - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
João de Campos Monteiro Bastos - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Augusto Moreira Venâncio - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Djalma Ponte - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Nicolau Rodrigues da Silva - Indenização de despesas de transporte de sua família e bagagem do Posto de Fiscalização Lalau para o de Lagamar em dezembro de 19502.150,00
Nicolau Rodrigues da Silva - Indenização de despesa de transporte de sua família e bagagem do Posto de Fiscalização Lagamar para o de Freire, em dezembro de 19502.800,00
Nicolau Rodrigues da Silva - Indenização de despesa de transporte de sua família e bagagem do Posto de Delta para o de Lalau, em junho de 19521.500,00
Nicolau Rodrigues da Silva - Indenização de despesa de transporte de sua família e bagagem do Posto de Fiscalização de Lalau para o de Engenheiro Bethovt, em novembro de 19541.500,00
Iris Lisboa - Indenização de despesas de viagem realizada em dezembro de 1954954,00
Tompson Baeta Barbosa - Quota de expediente relativa ao exercício de 195450,00
Alípio Maciel de Oliveira - Indenização de 10 (dez) duodécimos da quota de expediente do exercício de 195445,70
Alípio Maciel de Oliveira - Indenização de despesas de viagem realizada no mês de março de 195444,00
Valdomiro Rocha - Indenização de despesa de viagem realizada em dezembro de 19544.560,00

61.997,30

Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente Lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Revogam-se as disposições em contrário, entrando a presente Lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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