Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1376, de 19 de dezembro de 1955
Nº 1376/1955
Autoriza a aceitação de doação de terreno na Cidade de Caldas.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 19 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha
Cândido Gonçalves Ulhôa