Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1371, de 13 de dezembro de 1955
Nº 1371/1955
Declara de utilidade pública a Sociedade dos Viajantes e Representantes Comerciais do Brasil.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 13 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
João Nogueira de Rezende