Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1370, de 12 de dezembro de 1955
Nº 1370/1955
Dispõe sobre doação de terreno à Colméia-Centro de Educação e Profissão.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Cândido Gonçalves Ulhôa
Tristão Ferreira da Cunha