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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1367

Nº 1367/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio financeiro ao Educandário do Triângulo Mineiro “Eunice Weaver”, da cidade de Araguari.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autorizado a conceder, por intermédio da Sociedade de Assistência aos Lázaros e Defesa contra a Lepra, do Triângulo Mineiro, um auxílio financeiro de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) ao Educandário do Triângulo Mineiro “Eunice Weaver”, da cidade de Araguari, para a conclusão das obras do Pavilhão Central daquele estabelecimento.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo anterior, fica aberto à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros), com vigência até 31 de dezembro de 1956, podendo o Governo, para isso, se necessário, realizar operações de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, entrará esta lei em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1956.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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