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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1365, de 12 de dezembro de 1955

Nº 1365/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Concede auxílio para a construção do Seminário Diocesano de Montes Claros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica concedido um auxílio, na importância de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros) para as obras de construção do Seminário Diocesano de Montes Claros, neste Estado.
Art. 2.
- Para atender ao disposto no artigo acima, fica aberto, pela Secretaria da Educação, o crédito especial de Cr$300.000,00 (trezentos mil cruzeiros), podendo o Executivo, para esse fim, se necessário, realizar operação de crédito.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 12 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Bolivar de Freitas

Tristão Ferreira da Cunha

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