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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1362

Nº 1362/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria das Finanças o crédito especial de Cr$231.666,70.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto à Secretaria das Finanças, o crédito especial de Cr$231.666,70 (duzentos e trinta e um mil, seiscentos e sessenta e seis cruzeiros e setenta centavos), para o pagamento de subvenção concedida ao Conservatório de Música de Uberaba, no corrente exercício de acordo com o disposto no art. 3º, da Lei nº 1.119, de 3 de novembro de 1954.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes da presente lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito, que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 12 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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