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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1361, de 5 de dezembro de 1955

Nº 1361/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Abre à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.500.000,00.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica aberto, à Secretaria da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, o crédito especial de Cr$1.500.000,00 (hum milhão e quinhentos mil cruzeiros), para atender ao pagamento de despesas com a manutenção da Escola Agro-Técnica de Muzambinho, nos exercícios de 1954 e 1955, em virtude de convênio e respectivo termo aditivo firmados pelos Governos da União e do Estado de Minas Gerais.
Art. 2.
- Para atender, às despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a realizar as operações de crédito que se tornarem necessárias.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 5 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Cândido Gonçalves Ulhôa

Tristão Ferreira da Cunha

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