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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 136

Nº 136/1947

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Transforma em Grupo Escolar as Escolas Estaduais de Francisco Bernardino, no Município de Juiz de Fora.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
– Fica o Governo autorizado a elevar à categoria de Grupo Escolar o estabelecimento de ensino primário que atualmente funciona como Escolas Estaduais no bairro de Francisco Bernardino, no Município de Juiz de Fora.
Art. 2.
– Fica o Governo autorizado a despender até o total de Cr$300.000,00 do orçamento de 1948, para a criação e instalação em prédio próprio do Grupo Escolar criado por esta Lei.
Art. 3.
– Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1948.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 29 de dezembro de 1947.

MILTON SOARES CAMPOS

Abgar Renault

José de Magalhães Pinto

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