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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1359, de 3 de dezembro de 1955

Nº 1359/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Dispõe sobre a criação do cargo de 1º Tenente-Cirurgião-Dentista no efetivo do Corpo de Bombeiros.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica criado, no efetivo do Corpo de Bombeiros, o cargo de Cirurgião-Dentista, com os direitos, deveres e vantagens do posto de 1º-Tenente.
Art. 2.
- Para atender às despesas decorrentes desta lei, fica aberto, no exercício corrente, o crédito especial de Cr$22.800,00 podendo o Executivo realizar, para tanto, se necessário, operações de crédito.
Art. 3.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

João Nogueira de Rezende

Tristão Ferreira da Cunha

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