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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1358, de 3 de dezembro de 1955

Nº 1358/1955

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Autoriza a aceitação de doação de terrenos nas cidades de Araxá e Patrocínio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a aceitar a doação de terreno na cidade de Araxá, com a área aproximada de 5.592 m² de propriedade da Prefeitura local, para a construção da sede da 7ª Residência Regional do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 2.
- É igualmente autorizado o Governo do Estado a aceitar doação de terreno na cidade de Patrocínio, com área aproximada de 12.519 m², de propriedade da Prefeitura local, para a construção de casas residenciais destinadas ao serviço de conservação de estradas do Departamento de Estradas de Rodagem.
Art. 3.
- Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

José Augusto Ferreira Filho

Tristão Ferreira da Cunha

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