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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1354, de 3 de dezembro de 1955

Nº 1354/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Dispõe sobre isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Ginásio Quinto Alves Tolentino, em Cláudio.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Ginásio Quinto Alves Tolentino, na aquisição do prédio situado na cidade de Cláudio, à Praça São Miguel, que confronta: de um lado, com a rua São Miguel, do outro lado, com a rua Manguinhos; aos fundos, com terrenos pertencentes a herdeiros de João Paulo de Amorim e, pela frente, com a Praça São Miguel, a fim de nele instalar a sua sede própria.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 3 de dezembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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