Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 135
Nº 135/1947
Transfere cargos do Quadro Suplementar do Instituto “São Rafael” para o do Pessoal Efetivo do mesmo estabelecimento.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes decretou e eu, sanciono a seguinte lei:
Vencimento anual Cr$
| 1 dentista | 7.560,00 |
| 2 inspetores, a Cr$ 7.920,00 | 15.840,00 |
| 1 costureira | 4.800,00 |
| 1 lavadeira | 4.800,00 |
| 1 ajudante de cozinha | 4.800,00 |
| 1 ajudante de lavadeira | 4.800,00 |
| 1 copeira | 4.800,00 |
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, 28 de dezembro de 1947.
MILTON SOARES CAMPOS
Abgar Renault
José de Magalhães Pinto