Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1347, de 29 de novembro de 1955
Nº 1347/1955
Concede auxílio financeiro ao Conselho Particular de Pará de Minas, da Sociedade São Vicente de Paulo.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Tristão Ferreira da Cunha