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Minas Gerais

Lei Estadual de Minas Gerais nº 1346, de 28 de novembro de 1955

Nº 1346/1955

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Art. 1. Art. 2.
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Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Piranga Esporte Clube, com sede na cidade de Piranga.

O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:

Art. 1.
- Fica o Governo do Estado autorizado a conceder isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Piranga Esporte Clube na aquisição do terreno que lhe será doado pela Prefeitura Municipal de Piranga, situado no perímetro urbano da cidade, com uma área de 10.652 m² e que confronta com as Ruas Senhor dos Passos, Santa Efigênia, com o grupo escolar e com propriedades de Antônio Apolinário Nepomuceno, Elpídio Novais, Vicente Peixoto, Dr. Cícero Ildefonso, Hospital São Vicente de Paulo, João Peixoto da Silva, José Napoleão Reis e José Anselmo, a fim de nele construir a sua praça de esportes.
Art. 2.
- Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.

Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de novembro de 1955.

CLÓVIS SALGADO GAMA

Tristão Ferreira da Cunha

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