Minas Gerais
Lei Estadual de Minas Gerais nº 1345, de 24 de novembro de 1955
Nº 1345/1955
Concede isenção do imposto de transmissão “inter-vivos” ao Esporte Clube Farol, de Sabará.
O Povo do Estado de Minas Gerais, por seus representantes, decretou e eu, em seu nome, sanciono a seguinte lei:
Mando, portanto, a todas as autoridades, a quem o conhecimento e execução desta lei pertencer, que a cumpram e façam cumprir, tão inteiramente como nela se contém.
Dada no Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 24 de novembro de 1955.
CLÓVIS SALGADO GAMA
Sadi da Cunha Pereira, respondendo pelo expediente da Secretaria das Finanças